Reforma Tributária: com regulamento publicado, agosto vira o primeiro grande teste para as empresas do Simples Nacional
A Reforma Tributária saiu do PowerPoint. Agora ela entrou na nota fiscal.
Durante muito tempo, a Reforma Tributária foi tratada como uma discussão distante: Constituição, lei complementar, alíquota futura, transição, Comitê Gestor, CBS, IBS, split payment.
Mas a publicação dos regulamentos mudou o jogo.
Com o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, a reforma deixou de ser apenas debate legislativo e passou a entrar no terreno da operação fiscal, dos sistemas, dos documentos eletrônicos e da rotina das empresas. A Resolução CGIBS nº 6/2026, publicada em 30 de abril de 2026, regulamenta o IBS e trata das normas comuns ao IBS e à CBS.
É aqui que muita empresa vai errar: achar que, porque 2026 é um ano de teste, não existe obrigação prática.
Existe.
E ela começa pela nota fiscal.
A publicação conjunta tem um significado maior: União, estados e municípios estão tentando falar a mesma língua
Um dos pontos mais relevantes da fase atual é a publicação coordenada das normas da CBS e do IBS. O JOTA destacou essa publicação conjunta como um marco do chamado federalismo cooperativo, já que CBS, de competência federal, e IBS, de competência estadual e municipal, foram desenhados para funcionar de forma espelhada.
Na prática, isso significa que a empresa não deve olhar para CBS e IBS como dois mundos completamente separados.
Eles serão tributos distintos, com competências distintas, mas com uma lógica operacional muito parecida: documento fiscal, classificação correta da operação, cálculo assistido, créditos, apuração e, futuramente, recolhimento automatizado.
Ou seja: o novo sistema quer trocar o “imposto calculado no improviso” por um modelo em que a nota fiscal será a principal fonte de apuração.
E isso muda tudo.
Agosto de 2026 virou o novo marco de atenção
O regulamento da CBS publicado em 30 de abril de 2026 estabeleceu que o preenchimento dos campos da CBS nos documentos fiscais será obrigatório a partir do 1º dia do 4º mês subsequente ao da publicação. Como a publicação ocorreu em abril, o marco prático passa a ser 1º de agosto de 2026. Segundo o Portal da Reforma Tributária, a mesma lógica se aplica ao IBS.
O Ministério da Fazenda também aponta agosto de 2026 como início da obrigatoriedade do preenchimento das informações da CBS nos documentos atuais, com destaque para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, mantendo a dispensa do recolhimento da alíquota-teste quando houver emissão adequada dos documentos.
Aqui está a grande virada:
2026 continua sendo ano de teste, mas teste não é sinônimo de desorganização.
A empresa pode até não recolher efetivamente IBS e CBS em 2026, mas precisará demonstrar capacidade operacional para emitir documentos fiscais com os novos campos, códigos e informações.
“Não vai ter multa” não pode virar desculpa para não fazer nada
Outro ponto importante: representantes da Receita Federal sinalizaram que a intenção é manter 2026 com caráter pedagógico, evitando a cobrança efetiva de multas de imediato. Segundo notícia do Portal da Reforma Tributária, Roni Peterson, gerente de programa da Receita Federal, afirmou que a exigência começa em 1º de agosto, mas que o objetivo do Fisco é conduzir ações educativas antes de eventual penalidade.
Isso é positivo.
Mas também pode gerar uma falsa sensação de conforto.
Porque uma coisa é o Fisco dizer que 2026 será pedagógico. Outra coisa é a empresa chegar em agosto sem sistema parametrizado, sem cadastro revisado, sem NCM/NBS conferidos, sem integração com emissor fiscal, sem equipe orientada e sem saber se a sua nota está sendo emitida corretamente.
O risco não é apenas multa.
O risco é começar 2027 fiscalmente cego.
A alíquota-teste existe, mas a cobrança foi dispensada
Em 2026, IBS e CBS aparecem com alíquota-teste: 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. A cobrança efetiva desses valores foi dispensada pela Lei Complementar nº 214/2025, justamente para permitir um período de adaptação.
Mas atenção: o fato de não haver recolhimento efetivo não elimina a importância da informação.
Pelo contrário.
A informação de 2026 será a base para testar sistemas, identificar erros, ajustar cadastros e preparar a empresa para a transição real.
É como um ensaio geral antes da estreia.
Quem leva o ensaio na brincadeira, costuma errar no palco.
E onde entram as empresas do Simples Nacional?
Aqui começa a parte mais sensível.
O Simples Nacional não acabou. O tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas foi preservado, e o próprio Ministério da Fazenda destacou que o regulamento mantém o Simples Nacional sem alterações estruturais.
Mas isso não significa que nada muda.
O Simples continua existindo, só que o empresário precisará tomar decisões mais estratégicas.
A principal delas será em setembro de 2026.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, estabelecendo que a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, no mesmo período, a empresa poderá optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, ou seja, “por fora” do Simples, exclusivamente para o período de janeiro a junho de 2027. Essa escolha não exclui a empresa do Simples Nacional, mas muda a forma de recolhimento dessas parcelas.
Esse ponto é gigantesco.
Porque a discussão deixa de ser apenas:
“Minha empresa pode continuar no Simples?”
E passa a ser:
“Minha empresa deve recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular?”
Simples por dentro ou IBS/CBS por fora: a decisão vai depender do perfil do negócio
Para muitas empresas que vendem diretamente ao consumidor final, manter IBS e CBS dentro da guia única pode continuar sendo o caminho mais simples.
Mas para empresas que vendem para outras empresas, especialmente clientes do Lucro Real ou Lucro Presumido, a análise muda.
No novo sistema, crédito tributário vira variável de negociação comercial.
Se o cliente compra de você e não consegue aproveitar crédito suficiente, ele pode começar a comparar fornecedores não apenas pelo preço final, mas também pelo crédito gerado na cadeia.
Em outras palavras:
A empresa do Simples pode continuar barata no preço, mas cara na cadeia tributária.
Esse é o tipo de detalhe que o empresário só percebe quando perde contrato.
O erro que muitas empresas vão comete
Muita gente ainda está olhando para a Reforma Tributária como se fosse apenas uma troca de nomes:
Sai PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Entram CBS e IBS.
Só que a reforma não é apenas troca de sigla.
Ela muda a lógica de apuração, crédito, documento fiscal, precificação, fluxo de caixa, competitividade e relacionamento com fornecedores e clientes.
Para empresas do Simples, o maior erro será tomar decisão com base apenas na alíquota do DAS.
A análise correta precisa considerar:
- quem são os clientes;
- se a empresa vende para consumidor final ou para outras empresas;
- qual o peso dos créditos na cadeia;
- qual a margem de lucro real;
- se o sistema fiscal está preparado;
- se os produtos e serviços estão corretamente classificados;
- se haverá pressão comercial por geração de crédito;
- se o preço atual suporta a nova lógica tributária.
A pergunta não é apenas “quanto eu pago de imposto?”.
A pergunta é:
“O meu regime tributário continua protegendo minha margem e minha competitividade?”
Checklist de cuidados para empresas do Simples Nacional em 2026
1. Revisar cadastro de produtos e serviços
NCM, NBS, CNAE, natureza de operação, itens tributáveis, serviços prestados e classificação fiscal precisam estar coerentes.
A Reforma Tributária vai aumentar a importância da qualidade do cadastro.
Cadastro ruim hoje pode virar imposto errado amanhã.
2. Validar sistema emissor de notas
A empresa precisa confirmar se o emissor fiscal está preparado para os campos de IBS e CBS.
Isso vale para NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e demais documentos aplicáveis ao tipo de operação.
A Nota Técnica da NFS-e já havia indicado ambiente de testes para os novos grupos “IBSCBS” e suspensão inicial das validações obrigatórias, reforçando o caráter gradual da adaptação.
3. Separar clientes B2B e B2C
Quem vende para consumidor final terá uma análise.
Quem vende para empresas terá outra.
Negócios B2B precisam avaliar se o regime escolhido permitirá manter competitividade na cadeia.
4. Simular Simples “por dentro” versus IBS/CBS “por fora”
Essa simulação será indispensável antes de setembro de 2026.
A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feita no mesmo período da opção pelo Simples e produzirá efeitos em 2027.
Não dá para tomar essa decisão no feeling.
5. Regularizar pendências fiscais antes de setembro
Quem tiver débitos ou pendências pode ter problema na opção pelo Simples.
A Receita informa que, caso o pedido seja indeferido, a empresa terá prazo para regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários.
Mas deixar isso para a última hora é pedir para transformar planejamento em apagar incêndio.
6. Recalcular preço e margem
A Reforma Tributária pode não impactar o caixa em 2026 pelo recolhimento dos novos tributos, mas já deve impactar a forma de pensar preço.
Especialmente em negócios com margem apertada.
Preço sem planejamento tributário vira chute.
E chute, em empresa, costuma custar caro.
A reflexão central: 2026 é pedagógico para o Fisco, mas estratégico para a empresa
A Receita pode tratar 2026 como ano educativo.
Mas o empresário não pode tratar 2026 como ano perdido.
A fase atual da Reforma Tributária é o momento de organizar a casa, testar sistemas, revisar cadastro, simular cenários e preparar decisões.
Agosto de 2026 será o teste operacional.
Setembro de 2026 será o teste estratégico para o Simples Nacional.
E janeiro de 2027 será o início da cobrança prática das escolhas feitas antes.
A empresa que esperar 2027 para entender a reforma já chegará atrasada.
Conclusão: o Simples continua, mas o piloto automático acabou
A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional.
Mas acabou com a ideia de que o Simples sempre será a resposta automática.
A partir de agora, micro e pequenas empresas precisarão olhar para o regime tributário com mais inteligência, cruzando tributação, margem, cliente, crédito, sistema fiscal e estratégia comercial.
O empresário que entender isso agora vai usar 2026 como laboratório.
O empresário que ignorar vai descobrir, em 2027, que a reforma não perdoa improviso.
A nova regra é simples: quem não simula, arrisca. Quem não parametriza, se expõe. Quem não planeja, paga mais caro.
Sua empresa está no Simples Nacional?
Então agosto e setembro de 2026 precisam entrar no seu radar agora.
A MegaCount ajuda empresas a entenderem os impactos da Reforma Tributária, revisarem seus cadastros fiscais, simularem cenários entre Simples Nacional e regime regular de IBS/CBS e tomarem decisões com segurança.
Antes de escolher no escuro, faça um diagnóstico tributário.
Porque na Reforma Tributária, o problema não será apenas pagar imposto.
Será pagar imposto sem estratégia.