Se você está buscando entender as mudanças mais recentes na legislação tributária e como elas podem impactar seu negócio, você veio ao lugar certo.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as principais alterações do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados.
Prepare-se para descobrir como essas mudanças podem afetar suas operações e o que você pode fazer para se adaptar da melhor forma possível.
Principais Alterações na Reforma Tributária do PLP 68/2024
Incidência sobre Dividendos In Natura
Uma das mudanças mais significativas é a incidência de tributos sobre transmissões para sócios ou acionistas, incluindo devoluções de capital e dividendos in natura. Essa alteração visa aumentar a base tributária, capturando operações antes isentas.
Nanoempreendedores
Agora, pessoas físicas com receita bruta inferior a 50% do limite para adesão ao regime do MEI não são consideradas contribuintes, desde que não tenham aderido ao regime do MEI. Isso representa um alívio para pequenos empreendedores que não precisarão se preocupar com a carga tributária elevada.
Fundos de Investimento
Os fundos de investimento, com exceção de FII e Fiagro que realizam operações com bens imóveis, não serão contribuintes do IBS e CBS. Esta alteração proporciona uma vantagem competitiva para investidores e gestores de fundos.
Planos de Saúde de Autogestão e Previdência Complementar Fechada
Planos de saúde sob autogestão e entidades de previdência complementar fechada, que cumprem os requisitos aplicáveis a instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, não serão contribuintes e não podem se apropriar de créditos nas aquisições.
Tomada de Crédito por Adquirentes de Serviços Financeiros
A comprovação de pagamento do IBS e CBS agora é obrigatória para a tomada de crédito. Esta mudança visa garantir maior controle e transparência nas operações financeiras.
Crédito Relativo a Fornecimento de Bens e Serviços Não Pagos por Adquirente Falido
Agora, é permitido o creditamento dentro de algumas condições, facilitando a recuperação de créditos em situações de falência. Esta medida é crucial para a saúde financeira das empresas credoras.
Créditos e Imunidades sobre Livros e Radiodifusão
Foi criada uma exceção à regra geral para operações imunes, permitindo crédito para livros, jornais, periódicos e serviços de radiodifusão sonora e de imagens gratuitas. Esta alteração incentiva a produção e distribuição de conteúdo cultural e informativo.
Fornecimento de Bens e Serviços para Uso e Consumo Pessoal
Serviços de planos de saúde e fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação para empregados, decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho, não são mais considerados de uso e consumo pessoal, beneficiando tanto empregadores quanto empregados.
Período de Apuração
O período de apuração mensal foi mantido sem possibilidade de redução, padronizando a periodicidade de apuração e simplificando o processo para as empresas.
Split Payment
A compensação para valor recolhido excedente foi retirada, mas a devolução de valores excedentes em até 3 dias úteis após a conclusão da apuração foi mantida, proporcionando maior agilidade financeira. Saiba mais
Devolução de Saldos Credores
O prazo para devolução de saldos credores agora varia de 30 a 180 dias, dependendo da conformidade do contribuinte e do valor do pedido. A correção pela Selic será aplicada em caso de descumprimento dos prazos.
Desoneração da Aquisição de Bens de Capital
Importações e aquisições de bens de capital podem ter suspensão de IBS e CBS, especialmente para veículos autopropulsados pesados, máquinas e equipamentos com suspensão automática por 90 dias.
Cashback para Energia Elétrica, Água, Esgoto e Gás Natural
A alíquota de cashback para CBS aumentou de 50% para 100%, ampliando os benefícios para os contribuintes.
Segurança da Informação e Cibernética
Redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados serviços de segurança da informação e segurança cibernética, incentivando a adoção dessas tecnologias.
Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual
A alíquota foi reduzida para zero, tornando esses produtos mais acessíveis e beneficiando diretamente a população feminina.
Operações com Bens Imóveis
A alíquota padrão foi reduzida de 20% para 40%, com 60% de redução para operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento, incentivando o mercado imobiliário.
Imposto Seletivo (IS)
- Carros Elétricos: A previsão de alíquota zero foi retirada.
- Carvão Mineral: Agora sujeito à incidência do IS.
- Bets e Jogos de Azar: Passam a ser tributados.
- Caminhões: Excluídos da incidência do IS.
- Alíquotas para Bebidas Alcoólicas: Serão progressivas, baseadas no teor alcoólico, com escalonamento entre 2029 e 2033.
Zona Franca de Manaus (ZFM)
O Estado do Amazonas poderá instituir uma nova contribuição destinada ao financiamento do ensino superior, fomento da micro, pequena e média empresa e interiorização do desenvolvimento, mantendo o incentivo à região.
Conclusão
Estas mudanças representam um avanço significativo na estrutura tributária do Brasil, trazendo tanto desafios quanto oportunidades para empresas e contribuintes. É essencial que os empreendedores se mantenham informados e busquem consultoria especializada para navegar por essas novas regras.
Sobre a MegaCount
Na MegaCount, estamos prontos para ajudar nossos clientes a entender e se adaptar às mudanças tributárias. Nossa equipe de especialistas está disponível para fornecer suporte e orientação personalizada para maximizar os benefícios e minimizar os riscos associados a essas alterações.
Vamos transformar essas mudanças em oportunidades de crescimento e sucesso para o seu negócio. Entre em contato conosco para saber mais!
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