A Reforma Tributária inicia um processo de mudanças importantes no mercado de locação de imóveis, afetando diretamente imobiliárias, administradoras e proprietários. Embora a cobrança do IVA/CBS só comece após a fase de testes, a partir de 2026 já haverá obrigatoriedade de enviar informações, revisar contratos e adaptar sistemas, o que exige uma preparação cuidadosa ao longo de 2025.
De forma consultiva, trago aqui os pontos essenciais que imobiliárias precisam ajustar para garantir conformidade, transparência e segurança tributária durante a transição.
1. Entendimento do cenário: 2026 como ano de testes obrigatórios
O primeiro ponto é compreender que 2026 não será um ano de recolhimento, mas sim de validação de informações, uso obrigatório do sistema e início da integração com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). As imobiliárias precisarão enviar dados referentes aos contratos de locação, valores praticados, separação de encargos e informações completas sobre cada locador.
Mesmo sem cobrança, haverá prazos e procedimentos obrigatórios. Caso as informações não sejam enviadas dentro do prazo após notificação, o operador (locador ou administradora, conforme o caso) poderá sofrer penalidades.
2. Mapeamento completo dos locadores e seus imóveis
Um dos pontos mais relevantes da Reforma é a possibilidade de o locador pessoa física se tornar contribuinte do IVA caso atinja:
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R$ 240 mil anuais de rendimentos, ou
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R$ 24 mil mensais, conforme regra mensal.
Isso exige que a imobiliária conheça o patrimônio imobiliário total do seu cliente, inclusive imóveis administrados por diferentes empresas. Essa visão completa permitirá identificar os locadores que podem ultrapassar os limites de enquadramento e orientar corretamente sobre obrigações previstas no novo modelo.
3. Separação obrigatória dos valores nos contratos
A Reforma Tributária exige maior detalhamento dos contratos, especialmente no que diz respeito à separação entre:
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valor do aluguel
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taxa de administração
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condomínio e IPTU
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outras despesas acessórias
Modelos de contratos que agrupam tudo em um único valor tendem a gerar interpretações equivocadas, além de acionar gatilhos tributários indevidos. A separação clara dos itens será fundamental para manter consistência de informações no CIB e evitar retrabalho ou divergências com o Fisco.
4. Implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
O CIB criará um código único para cada imóvel, integrando dados das imobiliárias, Receita Federal e registros públicos. Com isso, a rastreabilidade do patrimônio do locador será significativamente ampliada.
As imobiliárias precisarão garantir que seus cadastros estejam atualizados, com:
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dados completos do imóvel
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informações do proprietário
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contratos registrados
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alterações patrimoniais realizadas
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valores de locação corretamente especificados
O CIB será a base de validação de informações entre mercado e Fisco, tornando essencial que dados inconsistentes sejam eliminados já em 2025.
5. Criação e padronização da Ficha do Locador
Para adequar processos internos ao novo modelo, recomenda-se a criação de uma Ficha do Locador, documento que servirá como base para:
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identificar o enquadramento do proprietário
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registrar seu número total de imóveis
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verificar a existência de mais de uma administradora
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declarar informações patrimoniais relevantes
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padronizar a autorização de envio de dados fiscais
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atualizar eventos como compra, venda ou mudanças contratuais
Essa ficha funcionará como espelho das informações utilizadas no CIB e nos relatórios exigidos pela Reforma.
6. Revisão dos contratos de administração e locação
A revisão contratual será uma das etapas mais importantes em 2025. Os contratos devem estar alinhados às exigências da Reforma, com:
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cláusulas sobre responsabilidades tributárias
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autorização de envio de informações
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descrição detalhada das obrigações das partes
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valores separados e atualizados
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registro eletrônico ou cartorial
A padronização de contratos garante segurança jurídica e contábil, facilita o uso do sistema e reduz conflitos futuros entre locador e administradora.
7. Integração e atualização dos sistemas internos
Com o novo modelo, será fundamental que imobiliárias possuam sistemas capazes de:
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separar valores automaticamente
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gerar relatórios compatíveis com a Reforma
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registrar contratos digitalmente
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realizar integração contábil
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acompanhar limites de tributação dos locadores
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manter histórico de movimentação e alterações
Uma operação alinhada ao digital evitará inconsistências no envio das informações obrigatórias e reduzirá falhas durante a fase de testes.
8. Impacto no preço do aluguel e na tributação dos locadores
Com a entrada do IVA/CBS, o cálculo da tributação passará a influenciar diretamente a formação do preço do aluguel, especialmente no caso de locadores pessoa física, que não terão direito a créditos tributários. Já locadores pessoa jurídica poderão compensar créditos decorrentes de despesas essenciais à manutenção do imóvel.
Essa diferenciação exigirá análise individualizada e orientação tributária contínua para cada locador.
Conclusão
A Reforma Tributária traz uma mudança estrutural para o mercado de locação e coloca as imobiliárias em um papel ainda mais estratégico na relação com o locador. O ano de 2025 deve ser utilizado para organizar processos, revisar contratos, atualizar cadastros e preparar sistemas, garantindo que 2026 seja um período de adaptação segura, sem surpresas e sem riscos desnecessários.